Liberdade religiosa é o direito de cada pessoa ter ou não ter uma religião, mudar de religião e praticá-la sozinha ou em grupo, em público ou em particular, sem ser obrigada nem impedida pelo Estado ou por outras pessoas. Ela está definida no artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e, no Brasil, garantida pela Constituição de 1988 e protegida por leis penais.

Este explicador reúne os textos legais, mostra exemplos concretos do que eles garantem e explica por que o tema aparece tanto no noticiário.

O que dizem os textos internacionais

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela ONU em 1948, diz no artigo 18: "Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular".

A Declaração é um compromisso político. O texto com força de tratado é o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que o Brasil promulgou pelo Decreto 592, de 1992. Seu artigo 18 acrescenta dois pontos importantes:

  • "Ninguém poderá ser submetido a medidas coercitivas que possam restringir sua liberdade de ter ou de adotar uma religião ou crença de sua escolha."
  • A liberdade de manifestar a religião só pode ser limitada por lei e quando for necessário "para proteger a segurança, a ordem, a saúde ou a moral públicas ou os direitos e as liberdades das demais pessoas".

Ou seja, a crença em si é intocável; a forma de manifestá-la pode sofrer limites, mas apenas os previstos em lei e justificados.

O que garante a Constituição brasileira

DispositivoO que dizExemplo prático
Art. 5º, VIÉ "inviolável a liberdade de consciência e de crença", com livre exercício dos cultos e proteção aos locais de culto e suas liturgiasUm culto não pode ser proibido por ser de uma religião minoritária
Art. 5º, VIIAssistência religiosa em entidades civis e militares de internação coletivaCapelania em hospitais, presídios e quartéis
Art. 5º, VIIINinguém perde direitos por crença, salvo se a invocar para fugir de obrigação legal e recusar prestação alternativaObjeção de consciência ao serviço militar com serviço alternativo
Art. 19, IO Estado não pode estabelecer igrejas, subvencioná-las, embaraçar seu funcionamento ou manter com elas relações de dependência ou aliança, ressalvada a colaboração de interesse públicoNão há religião oficial, mas igrejas podem firmar parcerias em assistência social
Art. 150, VI, bImunidade de impostos para entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciaisTemplos não pagam IPTU sobre o imóvel do culto
Art. 210, § 1ºEnsino religioso de matrícula facultativa nas escolas públicas de ensino fundamentalO aluno pode não cursar a disciplina

Os artigos 5º e 19 funcionam juntos. O Estado laico não é antirreligioso: ele é neutro, não escolhe uma fé, e por isso pode garantir espaço a todas.

O que a lei pune

  • Código Penal, art. 208: escarnecer de alguém publicamente por motivo de crença, impedir ou perturbar cerimônia religiosa ou vilipendiar publicamente objeto de culto. Pena de detenção de um mês a um ano, ou multa, aumentada se houver violência.
  • Lei 7.716/1989, art. 20: praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena de reclusão de um a três anos e multa, maior se o crime for cometido pelos meios de comunicação ou redes sociais.
  • Lei 14.532/2023: alterou a Lei 7.716. Passou a punir também quem "obstar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas" (art. 20, § 2º-B) e aumentou a pena quando o crime ocorre no contexto de atividades religiosas, esportivas, artísticas ou culturais abertas ao público (§ 2º-A). Também orienta o juiz a considerar discriminatório o tratamento que cause constrangimento ou humilhação e que não seria dado a outros grupos em razão da religião (art. 20-C).

Há ainda leis de proteção específica. A Lei 13.796/2019 garante ao aluno o direito de pedir prova ou aula alternativa quando a atividade cair em dia em que sua religião proíbe esse tipo de atividade, como o sábado para adventistas e judeus. E a Lei 11.635/2007 instituiu 21 de janeiro como Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.

Liberdade de culto não é o mesmo que liberdade religiosa

Liberdade de culto é poder realizar cerimônias. Liberdade religiosa é mais ampla: inclui mudar de religião, não ter nenhuma, educar os filhos segundo a própria fé, falar dela em público e organizar instituições religiosas. Muitos países que permitem cultos em templos registrados restringem a conversão, a evangelização ou o ensino religioso, e é essa diferença que costuma aparecer nos relatórios internacionais.

Os limites do direito

A liberdade religiosa não é absoluta, e isso vale para todas as crenças. Ela convive com outros direitos, e os conflitos acabam nos tribunais: barulho de cultos e leis municipais de silêncio, recusa de tratamentos médicos, uso de vestimentas religiosas em documentos, críticas a religiões nas redes sociais. Criticar ideias religiosas é, em princípio, liberdade de expressão; incitar discriminação contra pessoas por sua religião é crime. A linha entre as duas coisas é justamente o que muitos processos discutem.

Quem acompanha o tema

  • ONU: desde 1986 existe um relator especial para o tema, hoje chamado Relator Especial sobre Liberdade de Religião ou Crença, nomeado pelo Conselho de Direitos Humanos. Desde agosto de 2022, o cargo é ocupado pela pesquisadora Nazila Ghanea.
  • Estados Unidos: a Comissão dos EUA sobre Liberdade Religiosa Internacional (USCIRF), criada pela Lei de Liberdade Religiosa Internacional de 1998, é uma comissão federal bipartidária cujos membros são indicados pelo presidente e pelas lideranças dos dois partidos no Congresso.
  • Brasil: a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, recebe denúncias de violações de direitos humanos pelo Disque 100. Casos de intolerância religiosa também podem ser levados à polícia e ao Ministério Público.

Organizações religiosas e centros de pesquisa também publicam relatórios, com métodos diferentes. A comparação está em organizações que monitoram perseguição religiosa.

Por que o tema aparece tanto no noticiário cristão

Boa parte dos casos acompanhados por organizações cristãs envolve cristãos em países onde são minoria, como mostra o panorama do cristianismo hoje. Mas o artigo 18 protege igualmente muçulmanos, judeus, praticantes de religiões de matriz africana, ateus e qualquer outra convicção.

Uma cobertura equilibrada trata o direito como universal. O debate sobre religião e política no país está em cristianismo e debate público, e a forma como diferentes igrejas lidam com temas sensíveis aparece em ética cristã em temas atuais.

Fontes