No Brasil, igrejas e cristãos podem participar do debate público e defender suas convicções, mas não podem transformar o templo em comitê de campanha: a Lei das Eleições proíbe propaganda eleitoral em templos, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pune o uso da estrutura religiosa para favorecer candidatos. Além da lei, as próprias igrejas têm regras internas sobre até onde o clero pode ir na política.
Este texto reúne as duas camadas, a do Estado e a das igrejas, sem tomar partido em disputas eleitorais.
O que diz a Constituição
Dois dispositivos definem a relação entre Estado e religião no Brasil:
- Art. 5º, VI: "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias".
- Art. 19, I: proíbe União, estados, Distrito Federal e municípios de "estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público".
É esse o sentido de Estado laico no país: o poder público não adota nem persegue religião, e os religiosos mantêm o direito de se manifestar como qualquer cidadão. O tema da liberdade de crença está detalhado em o que é liberdade religiosa.
O que diz a lei eleitoral
A Lei 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, traz duas regras que atingem diretamente as igrejas:
- Propaganda em templos. O art. 37 proíbe propaganda eleitoral em bens de uso comum, e o § 4º inclui nessa categoria os locais a que a população em geral tem acesso, citando expressamente "templos", "ainda que de propriedade privada".
- Doações. O art. 24, VIII, proíbe partidos e candidatos de receber doações, diretas ou indiretas, de "entidades beneficentes e religiosas".
A lei não proíbe que um pastor, padre ou membro seja candidato, nem que a igreja trate de temas morais e sociais. O que ela veda é o uso do espaço e dos recursos da instituição para campanha.
Como o TSE tem julgado
Em agosto de 2020, ao julgar um caso de Luziânia (GO), o TSE discutiu a proposta do relator, ministro Edson Fachin, de reconhecer o "abuso de poder religioso" como causa autônoma de cassação. A maioria rejeitou a tese: entendeu que não cabe ao tribunal criar figura sem previsão em lei, mas que condutas de líderes religiosos podem ser enquadradas como abuso de poder político ou econômico, ou uso indevido dos meios de comunicação.
Esse entendimento apareceu na prática em maio de 2026, quando o TSE manteve a cassação dos registros e a inelegibilidade por oito anos de uma prefeita e de um vereador eleitos em 2024 em Votorantim (SP). O tribunal considerou que o apoio dado por uma igreja às candidaturas, em evento religioso, configurou abuso de poder. A decisão não impede candidatos de frequentar cultos; o problema reconhecido foi o uso da estrutura e da autoridade religiosa como instrumento de campanha.
O que as próprias igrejas ensinam
Independentemente da lei, cada tradição tem regras sobre a participação do clero e dos fiéis na política. Elas se parecem num ponto: a distinção entre a missão da igreja e a disputa partidária.
| Tradição | Documento | O que estabelece |
|---|---|---|
| Católica | Código de Direito Canônico (1983), cân. 285 § 3 e 287 § 2 | Clérigos não assumem cargos públicos que envolvam exercício do poder civil nem participam ativamente de partidos, salvo juízo da autoridade eclesiástica para defender direitos da Igreja ou o bem comum |
| Católica | Nota doutrinal sobre os católicos na vida política (2002), n. 3 | "Não cabe à Igreja formular soluções concretas – e muito menos soluções únicas – para questões temporais"; reconhece a liberdade dos leigos para escolher entre opções compatíveis com a fé |
| Ortodoxa (Patriarcado de Moscou) | Bases da Concepção Social (2000), cap. V | O clero não pode se candidatar; a participação de bispos e padres em campanhas é "inadmissível"; leigos podem atuar em partidos, sem identificar sua posição com a da Igreja |
| Evangélica (Movimento de Lausanne) | Pacto de Lausanne (1974), § 5 | Afirma que evangelização e envolvimento sociopolítico "são ambos parte do nosso dever cristão" |
Entre igrejas evangélicas brasileiras, as regras variam conforme a denominação e, em igrejas congregacionais, conforme cada comunidade local. Para entender como essas decisões são tomadas, veja como funciona uma igreja.
Os textos bíblicos mais citados
Três passagens aparecem com frequência nesse debate, com leituras diferentes:
- Marcos 12:17: "Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus" (ARA). É lida como base para distinguir as esferas do Estado e da fé.
- Atos 5:29: "Antes, importa obedecer a Deus do que aos homens" (ARA). Fundamenta a objeção de consciência quando uma ordem do Estado contraria a fé.
- Jeremias 29:7: "Procurai a paz da cidade para onde vos desterrei e orai por ela ao Senhor; porque na sua paz vós tereis paz" (ARA). Usada para defender o envolvimento com o bem comum.
O texto bíblico não resolve sozinho a questão. Os anabatistas da Confissão de Schleitheim (1527) defenderam distância do exercício do poder civil; já a doutrina social católica e o Pacto de Lausanne estimulam a participação dos fiéis na vida pública. Essas diferenças têm raízes que remontam à Reforma Protestante.
Um contraste internacional: Estados Unidos
Nos Estados Unidos, a chamada Emenda Johnson, de 1954, proíbe entidades com isenção fiscal, incluindo igrejas, de apoiar ou se opor a candidatos. Em julho de 2025, num acordo proposto num processo movido por emissoras religiosas e duas igrejas, a Receita Federal americana (IRS) afirmou que a regra não alcança a fala de uma igreja à sua congregação, no contexto do culto, sobre questões de fé. O efeito direto do acordo se limita às partes do processo.
O caso mostra que a fronteira entre religião e campanha é regulada de forma diferente em cada país, e que regras e interpretações mudam com o tempo.
Por que a distinção importa para as igrejas
Além do risco jurídico, há um argumento interno que aparece em documentos de tradições diferentes: uma comunidade de fé reúne pessoas de várias posições políticas, e associar a igreja a um partido tende a excluir parte dos fiéis. A nota católica de 2002 e o documento ortodoxo de 2000 expressam essa preocupação ao separar a ação dos leigos da posição oficial da Igreja.
Os temas morais em disputa, como bioética e meio ambiente, são tratados com o leque de posições cristãs em ética cristã em temas atuais.
Fontes
- Planalto. Constituição Federal de 1988, art. 5º, VI, e art. 19, I.
- Planalto. Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, art. 24, VIII, e art. 37, § 4º.
- Diário do Nordeste. TSE forma maioria contra punição por abuso de poder religioso (2020).
- CNN Brasil. TSE reforça que uso de igreja em campanha configura abuso de poder (2026).
- Vaticano. Código de Direito Canônico (PDF).
- Vaticano. Nota doutrinal sobre algumas questões relativas à participação e comportamento dos católicos na vida política (2002).
- Igreja Ortodoxa Russa. Bases da Concepção Social, cap. V.
- Lausanne Movement. The Lausanne Covenant (1974).
- The Conversation. IRS says churches may endorse political candidates (2025).
- Bíblia Online. Marcos 12 (ARA), Atos 5 (ARA) e Jeremias 29 (ARA).




